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Deputado Efraim Filho será o relator do Programa Emergencial de Acesso a Crédito

Por: CNDL Brasil 15 de junho de 2020
Deputado Efraim Filho será o relator do Programa Emergencial de Acesso a Crédito

Medida Provisória 975 é voltada a empresas que registraram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões no ano passado FGI. E altera de 85% para 100% a garantia do FGO ao Pronampe

O presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviço e Empreendedorismo, deputado Efraim Filho, será o relator da MP 975. A medida foi editada pelo governo federal e institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país.

De acordo com o deputado Efraim Filho, o seu trabalho como relator terá como foco três eixos: prazo de carência/prazo de pagamento, garantias e taxas de juros.

“A nossa relatoria vai trazer a perspectiva do setor produtivo sobre o tema do crédito. Dialogando com a equipe econômica do governo, com o BNDES e com os bancos, mas com o olhar de quem produz em primeiro plano”, destaca Efraim.

O presidente da CNDL, José César da Costa, comemora a relatoria do deputado, que foi reforçada por ele ser presidente da FCS, setor que mais gera empregos no país.

“O deputado Efraim acompanha o setor e sabe das dificuldades que os empresários estão enfrentando para manter suas empresas. Essa sem dúvida é uma vitória para o setor que conta com o governo para a manutenção das empresas e dos empregos. O crédito não está chegando na ponta e o deputado Efraim sabe disso.”, afirma Costa.

A MP altera a Lei 12.087, de 2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e também trata da Lei 13.999, de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Sob a supervisão do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito se destina a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.

Para o deputado Efraim Filho, o empréstimo a pequenas e médias empresas é crucial para assegurar a recuperação do país no pós-pandemia do novo coronavírus.

“Não haverá retomada do crescimento econômico sem passar pelo apoio e pela sobrevivência das empresas de pequeno porte”, disse.

“O aval da União é o segredo para se ultrapassar os dois piores problemas para isso: a burocracia impeditiva e a alta taxa de juros.”

Para o deputado, uma forma de reduzir o risco à União seria estipular que o valor do empréstimo fosse limitado a 33% do faturamento das empresas antes da crise.

Assim, com 100% da garantia do Tesouro, os bancos poderiam emprestar com uma taxa baixa —ele sugere a Selic, atualmente em 3% ao ano.

A MP 975 autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos posteriormente à União.

A regulamentação da Medida Provisória, que está sendo trabalhada para ser concluída até o fim do mês, deve prever que as operações atreladas ao FGI tenham algum limitador de juros, evitando custos exagerados. O acesso ao FGI pelas empresas não ensejará obrigação de manutenção de empregos pelos tomadores de crédito, dispositivo que consta de outros projetos do governo.

Na mesma MP, o governo também fez ajustes em alguns pontos Pronampe, voltado a micro e pequenas. A nova redação diz que as instituições financeiras participantes operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) de até 100% do valor de cada operação. Antes esse limite era de 85%.

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